TJMG 3107679-74.2000.8.13.0000
CIVILUSUCAPIÃO - BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSE SUPERIOR A CINCO ANOS - SÚMULA DO STF - Se o postulante tem a posse mansa e pacífica do veículo, há mais de cinco anos, torna-se viável reconhecer-se, em prol dele, via ação de usucapião, o domínio sobre ele (veículo), a teor do art. 619 do Código Civil/1916, repetido no art. 1261 do Novo Código. Ademais, constitui previsão sumulada no STF a ocorrência do usucapião extraordinário de bem móvel, quando houver posse ininterrupta e pacífica, pelo decurso do prazo de cinco anos, ainda que sem justo título e boa-fé.