TJMG 0006386-50.2012.8.13.0499
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. POSSE POR 15 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Inexistindo prova de posse sobre o imóvel por 15 anos, como exigido pelo artigo 1238 do Código Civil, não há como se reconhecer a usucapião extraordinária. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.