TJMG 5001230-07.2020.8.13.0534
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE DOS PRÓPRIOS AUTORES - PROCESSO EXTINTO.
- A ação de usucapião visa à obtenção de sentença declaratória de propriedade de bem imóvel, cujo título será hábil a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
- A ação de usucapião não é a via processual adequada para o fim de demarcação/divisão de condomínio, nem de retificação de área.
- Constatada a falta de interesse de agir da parte autora para o ajuizamento da ação de usucapião, pela inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.