Decisão · TJMG

TJMG 5001230-07.2020.8.13.0534

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-05-19publicado em 2022-05-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE DOS PRÓPRIOS AUTORES - PROCESSO EXTINTO. - A ação de usucapião visa à obtenção de sentença declaratória de propriedade de bem imóvel, cujo título será hábil a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. - A ação de usucapião não é a via processual adequada para o fim de demarcação/divisão de condomínio, nem de retificação de área. - Constatada a falta de interesse de agir da parte autora para o ajuizamento da ação de usucapião, pela inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
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