TJMG 4197603-06.2005.8.13.0000
CIVILAção Rescisória- Usucapião Urbano - Dolo Processual e Violação à literal disposição de lei-Omissão dos autores do usucapião quanto à real área do imóvel- Falta ao dever de lealdade e boa-fé- Art. 485, III, do CPC. - Ocorre dolo processual quando a parte, ao ajuizar ação de usucapião urbano, omite a verdadeira área do terreno, da qual tinha ciência. - Fato crucial para o desate da lide originária, em razão da área limite para a caracterização do usucapião urbano extraordinário ser de 250m². -Procedência da ação rescisória.