TJMG 0013025-67.2001.8.13.0015
CIVILÃ ÇÃ Ó. Ã. . Í . Ã Ó. . - ejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por ausência de manifestação em audiência, nos autos da usucapião, porque à época da realização da mesma as ações de usucapião e reivindicatória já estavam coneas, portanto, prejuízo algum ocorreu, pois, os apelantes tiveram oportunidade de impugnar o pedido de usucapião na ação reivindicatória. - É procedente o pedido de usucapião etraordinário quando, invocado o 'acessio possessionis', os recorridos cuidaram de comprovar o efetivo eercício da posse pelos antecessores, o que é possível quando há continuidade e pacificidade das posses.