TJMG 1489377-97.2014.8.13.0024
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE COMO OPOENTE - EXTINÇÃO DA OPOSIÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE LIDE AUTÔNOMA EM FACE DO AUTOR E RÉUS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA - RECURSO NÃO PROVIDO
1. No procedimento específico da ação de usucapião, os entes públicos são chamados para manifestar seu interesse na causa (CPC, art. 943).
2. Interesse de caráter substancialmente defensivo, inábil, portanto, a gerar lide autônoma entre o ente público e o autor, em litisconsórcio passivo com o réu da ação de usucapião.
3. Intimado o Município de Belo Horizonte na forma do art. 943 do CPC, deveria ter apresentado contestação. Via da oposição manifestamente inadequada.
4. Correção da extinção do feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual (CPC art. 267, VI).
5. Recurso não provido.