Decisão · TJMG

TJMG 0015286-54.2011.8.13.0241

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-14publicado em 2017-06-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ININTERRUPTA- REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - A aquisição da propriedade imóvel por usucapião extraordinário requer a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, o decurso do tempo exigido pela lei e o animus domini. - A falta de posse atual dos Autores ou de sua reintegração em tempo competente obsta o reconhecimento da usucapião extraordinária. Assim, não é devida a outorga do título de propriedade a quem não tem mais a posse do imóvel, o que, por sua vez, contraria a própria essência da usucapião. - Não comprovados os requisitos legais do art. 1.238, do CC/2002, necessários à prescrição aquisitiva, impõe-se o reconhecimento da improcedência do Pedido Inicial.
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