TJMG 0015286-54.2011.8.13.0241
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ININTERRUPTA- REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
- A aquisição da propriedade imóvel por usucapião extraordinário requer a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, o decurso do tempo exigido pela lei e o animus domini.
- A falta de posse atual dos Autores ou de sua reintegração em tempo competente obsta o reconhecimento da usucapião extraordinária. Assim, não é devida a outorga do título de propriedade a quem não tem mais a posse do imóvel, o que, por sua vez, contraria a própria essência da usucapião.
- Não comprovados os requisitos legais do art. 1.238, do CC/2002, necessários à prescrição aquisitiva, impõe-se o reconhecimento da improcedência do Pedido Inicial.