TJMG 0445267-76.2006.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE USUCAPIÃO - USO EXCLUSIVO DO BEM COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS - POSSIBILIDADE - POSSE DO ANTECESSOR - SOMA - IMPOSSIBILIDADE. A usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para esse fim. A doutrina tem admitido a possibilidade de que o condômino adquira a propriedade do imóvel comum através de usucapião, desde que exerça a posse, com exclusividade, sobre parte determinada do bem ou sobre a totalidade deste. Descabe o aproveitamento do tempo de posse do autor da herança para completar lapso temporal de usucapião pretendido, em detrimento dos demais herdeiros.