TJMG 0077683-73.2013.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - NECESSIDADE - LAPSO TEMPORAL INCOMPLETO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. A usucapião especial urbana é um dos instrumentos de política urbana prevista no artigo 183 da Constituição Federal, que tem como exigência o cumprimento do lapso temporal de cinco anos, posse mansa e pacífica, utilização do imóvel como residência e o animus de dono. Para o reconhecimento do domínio por usucapião, os seus requisitos legais devem estar rigorosamente cumpridos na data da propositura da ação. Ausente um dos requisitos estabelecidos pelo artigo 183 da Constituição Federal, a improcedência do pleito de usucapião na modalidade especial urbano é medida que se impõe.