Decisão · TJMG

TJMG 0077683-73.2013.8.13.0470

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-05publicado em 2017-10-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - NECESSIDADE - LAPSO TEMPORAL INCOMPLETO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. A usucapião especial urbana é um dos instrumentos de política urbana prevista no artigo 183 da Constituição Federal, que tem como exigência o cumprimento do lapso temporal de cinco anos, posse mansa e pacífica, utilização do imóvel como residência e o animus de dono. Para o reconhecimento do domínio por usucapião, os seus requisitos legais devem estar rigorosamente cumpridos na data da propositura da ação. Ausente um dos requisitos estabelecidos pelo artigo 183 da Constituição Federal, a improcedência do pleito de usucapião na modalidade especial urbano é medida que se impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →