Decisão · TJMG

TJMG 9000021-42.2006.8.13.0657

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-14publicado em 2007-08-31
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - ANIMUS DOMINI - ELEMENTO ESSENCIAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - ABANDONO. 1 - A comprovação do exercício da posse ininterrupta sobre o imóvel, pelo tempo exigido por lei e com animus domini, conduz à procedência do pedido que visa à aquisição da propriedade através de usucapião. 2 - Importa em confirmação de abandono de imóvel usucapiendo o ato de proprietário que, devidamente citado, não contesta a ação de usucapião.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →