TJMG 0022511-82.2015.8.13.0016
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. UM DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL. DESATENDIMENTO. FUNGIBILIDADE ENTRE AS MODALIDADES. POSSIBILIDADE. POSSE RESISTIDA. INVIABILIDADE DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO POR USUCAPIÃO.
1. Conforme se infere da norma do artigo 183 da CR/88, um dos pressupostos para a aquisição de domínio de imóvel através do instituto da usucapião constitucional é que o postulante não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
2. O novo Código de Processo Civil tem como notas preponderantes a observância dos princípios da efetividade, economia e celeridade processuais, razão pela qual é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião, não estando o julgador adstrito àquela invocada pelo pretendente.
3. Todas as modalidades de usucapião pressupõem posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, por determinado lapso temporal; havendo resistência, inviabiliza-se a aquisição do domínio de imóvel pelo instituto da usucapião.