TJMG 0015463-40.2010.8.13.0051
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
A usucapião, forma originária de aquisição de propriedade, somente é reconhecida se comprovado o preenchimento dos seguintes requisitos pelos usucapientes: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por determinado lapso temporal, de bem hábil.
Conforme estabelece o art.102 do Código Civil, os bens públicos não são sujeitos à usucapião.
Recurso conhecido, mas não provido.