Decisão · TJMG

TJMG 0015463-40.2010.8.13.0051

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-11publicado em 2017-08-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. A usucapião, forma originária de aquisição de propriedade, somente é reconhecida se comprovado o preenchimento dos seguintes requisitos pelos usucapientes: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por determinado lapso temporal, de bem hábil. Conforme estabelece o art.102 do Código Civil, os bens públicos não são sujeitos à usucapião. Recurso conhecido, mas não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →