Decisão · TJMG

TJMG 4489701-89.2006.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1º Grupo De Câmaras Cíveisjulgado em 2009-10-07publicado em 2010-01-15
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPRESCRITIBILIDADE - VIOLAÇÃO DE LEI - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal, determina expressamente que 'os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião'. Assim, o juiz, ao julgar procedente o pedido de usucapião de bem público em favor dos réus, violou expressamente norma constitucional, motivo este suficiente para rescindir a sentença, com fundamento no artigo 485, V, do CPC.
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