Decisão · TJMG

TJMG 0020791-18.2014.8.13.0242

Rel. Narciso Alvarenga Monteiro De Castro10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-03publicado em 2022-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS PARA O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA. USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. LAPSO TEMPORAL. TRANSCURSO NÃO COMPROVADO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ART.183 DA CF/88 E ART. 1240 do CC. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. - Todas as modalidades de usucapião pressupõem posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, por determinado lapso temporal. - Não demonstrado o exercício da posse pelo prazo previsto em lei, não há que se falar em reconhecimento da prescrição aquisitiva do domínio. - O reconhecimento da usucapião especial urbana, nos termos do art.183 da CF/88 e art.1240 do CC, depende, ainda, que a parte não seja proprietária de outro imóvel. Nesse contexto, a comprovação da propriedade constitui óbice à sua configuração.
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