TJMG 0672052-28.2008.8.13.0324
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE TRANSCRIÇÃO E REGISTROS IMOBILIÁRIOS - INÉPCIA DO RECURSO - NÃO VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO ULTRA E EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - USUCAPIÃO - ARGUIÇÃO EM DEFESA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 237 DO STF - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À USUCAPIÃO - VERIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Estando as razões recursais em claro ataque aos fundamentos da sentença, não há falar em inépcia recursal.
- Se na sentença há apreciação das alegações formuladas pelas partes, não há se falar em vício citra, extra ou ultra petita.
-É pacífico o entendimento de que a usucapião pode ser argüida em defesa, estando a referida matéria já sumulada pelo STF.
- O direito da parte de pleitear a declaração de nulidade de transcrição e registros imobiliários cede lugar ao direito da prescrição aquisitiva, aquisição originária por usucapião, que se verifica com a posse prolongada, pacífica e com ânimo de dono por parte do ocupante.
-Presentes os requisitos ensejadores da usucapião, impõe-se a improcedência do pedido declaratório formulado pelo autor.
- Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.