TJMG 0465291-59.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - DECADÊNCIA - USUCAPIÃO - ERRO DE FATO - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO - NOVO JULGAMENTO.
A decadência do direito de propor ação rescisória não pode ser decretada quando observado o prazo de dois anos do art. 489 do CPC. O que se revela com o erro de fato é a falta de coincidência entre a idéia e o estado verdadeiro da coisa ou do fato; sem o erro de fato, a manifestação de vontade seria outra; assim, há erro de fato quando falta coincidência entre a idéia de usucapião e o estado verdadeiro da área passível de ser usucapida; logo, no todo precisa a tutela de desconstituição da sentença de usucapião sobre área maior e de determinação de usucapião sobre área menor específica, em respeito ao direito de posse e de propriedade em seu real estado de fato e de direito.
Prejudicial de mérito rejeitada. Pedido julgado procedente.