TJMG 0248257-50.2007.8.13.0241
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO RURAL - ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EVENTUAL RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
- O fato de a área objeto do pedido ser inferior ao módulo rural estabelecido pelo artigo 5º, inciso III, do Estatuto da Terra e não estar em loteamento regular não caracteriza impedimento à eventual procedência do pedido, vez que não se trata de aquisição da propriedade por ato voluntário, mas sim por usucapião, forma originária que se submete apenas aos requisitos que lhe são próprios.