Decisão · TJMG

TJMG 1184380-29.2006.8.13.0056

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-13publicado em 2014-03-21
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA - COMPROVAÇÃO - IMÓVEL FOREIRO - AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL - POSSIBILIDADE - RESSALVADA A NUA PROPRIEDADE SOB DOMÍNIO DO ENTE PÚBLICO - PRECEDENTES. - Nos termos do art. 183, §3º da Constituição Federal, os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Não obstante, uníssona a jurisprudência no sentido de que possível o usucapião do domínio útil de imóvel foreiro, quando o domínio já se encontra em nome de particular, e, desde que ressalvada a nua propriedade em favor do ente público.
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