TJMG 0135956-68.2004.8.13.0241
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS PRESENTES - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE PÚBLICA DO BEM - POSSE AD USUCAPIONEM - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - ATENDIMENTO À SAÚDE - MERA LIBERALIDADE SENTENÇA CONFIRMADA.
- Demonstrado o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 20, há que ser reconhecido a usucapião extraordinária
- O desempenho de atividade pública no imóvel usucapiendo, por simples liberalidade do possuidor, que permanece com a posse indireta com animus domini, não tem o condão afetar o bem e impedir a usucapião.