Decisão · TJMG

TJMG 0135956-68.2004.8.13.0241

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-17publicado em 2014-07-25
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS PRESENTES - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE PÚBLICA DO BEM - POSSE AD USUCAPIONEM - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - ATENDIMENTO À SAÚDE - MERA LIBERALIDADE SENTENÇA CONFIRMADA. - Demonstrado o exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 20, há que ser reconhecido a usucapião extraordinária - O desempenho de atividade pública no imóvel usucapiendo, por simples liberalidade do possuidor, que permanece com a posse indireta com animus domini, não tem o condão afetar o bem e impedir a usucapião.
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