TJMG 1114313-39.2003.8.13.0672
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA - VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA AÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - PEDIDO FORMULADO EM NOME DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - POSSE, LAPSO TEMPORAL E ÂNIMO DE DONO - COMPROVAÇÃO - USUCAPIÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Tendo a autora recebido o direito de posse em decorrência da meação dos bens de seu falecido marido, ela é parte legítima para figurar no polo ativo da ação de usucapião, não havendo se falar na necessidade de intimação de herdeiros outros.
-Para o ajuizamento da ação de usucapião, faz-se necessária tão somente a juntada da certidão do registro e da planta do imóvel objeto da ação, nos termos do art. 942 do CPC.
-Não é lícito à parte pleitear direito de terceiro em seu nome, nos termos do art. 6º do CPC.
-Os requisitos necessários à usucapião são: a posse pacífica e ininterrupta, o ânimo de dono e o lapso temporal.
-Estando presentes todos esses requisitos é de se reconhecer a aquisição da propriedade, via usucapião.
-Recurso conhecido e não provido.