Decisão · TJMG

TJMG 5002903-74.2018.8.13.0479

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-19publicado em 2021-08-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. COMPRA E VENDA. E RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. - A exceção de usucapião pode ser alegada como matéria de defesa, a fim de ensejar a improcedência da ação petitória. - Demonstrados os requisitos da usucapião alegada como defesa, a improcedência da ação reivindicatória é medida que se impõe, porquanto não há que se falar em posse injusta para fins petitórios. - Comprovado que a área reivindicada é objeto de posse usucapione pelo Requerido, cumpre reconhecer a improcedência do pedido reivindicatório no tocante a tal área.
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