TJMG 5002903-74.2018.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. COMPRA E VENDA. E RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
- A exceção de usucapião pode ser alegada como matéria de defesa, a fim de ensejar a improcedência da ação petitória.
- Demonstrados os requisitos da usucapião alegada como defesa, a improcedência da ação reivindicatória é medida que se impõe, porquanto não há que se falar em posse injusta para fins petitórios.
- Comprovado que a área reivindicada é objeto de posse usucapione pelo Requerido, cumpre reconhecer a improcedência do pedido reivindicatório no tocante a tal área.