Decisão · TJMG

TJMG 0083208-45.2011.8.13.0134

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-20publicado em 2021-07-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo. 2. A ocupação de imóvel público não caracteriza posse, mas mera detenção de natureza precária. 3. Em regra, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 183, § 3º, da Constituição da República. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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