TJMG 0083208-45.2011.8.13.0134
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo.
2. A ocupação de imóvel público não caracteriza posse, mas mera detenção de natureza precária.
3. Em regra, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 183, § 3º, da Constituição da República.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.