TJMG 0058367-40.2015.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - PRETENSÃO DE REGULARIZAR OS LOTES SEM A VIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES - SENTENÇA MANTIDA. 1. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais que acarreta a extinção do direito para o anterior titular. 2. O instituto da usucapião não se presta para conferir a mera regularização do imóvel, que é exatamente o que pretendem as demandantes.
(Vv) Há interesse de agir no ajuizamento da ação de usucapião ordinária quando a posse é fundada em contrato de compra e venda.