TJMG 0105629-11.2010.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - POSSE SEM "ANIMUS DOMINI" - MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO INSTITUTO.
A usucapião é a forma de aquisição do domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para tal fim.
A posse por mera tolerância ou permissão do proprietário do bem, ainda que pelo tempo exigido em lei, não autoriza aquisição do domínio por meio do instituto da usucapião, ante a ausência do pressuposto de ocupação com animus domini.
Ausentes os requisitos para a usucapião, a improcedência do pedido é medida que se impõe.