TJMG 0041250-04.2013.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL URBANO - POSSE MANSA, ININTERRUPTA E PACÍFICA POR MAIS DE VINTE ANOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 550 do CC/1916. Não restando evidenciado nos autos que os apelantes exercem, de forma ininterrupta e com ânimo de donos, a posse do imóvel usucapiendo há mais de vinte anos, ausentes os requisitos mínimos necessários para a configuração da usucapião em favor deles.