Decisão · TJMG

TJMG 2409720-55.2000.8.13.0000

Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-04-11publicado em 2002-04-30
GERAL
Usucapião. Área lindeira a rodovia. Pretensão que abrange parte da faixa de domínio público. Impossibilidade. Ausência de descrição da gleba remanescente, inviabilizando a constituição de título dominial por usucapião. Em reexame necessário, extingue-se o processo, sem exame de mérito.
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