Decisão · TJMG

TJMG 0080323-97.2012.8.13.0433

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-10publicado em 2022-02-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E ESPECIAL/CONSTITUCUINAL DE IMÓVEL URBANO - REQUISITOS DOS ARTIGOS 1.238 E 1.240 DO CÓDIGO CIVIL E DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO PREENCHIDOS. Em observância aos princípios da efetividade, economia e celeridade processuais consagrados no Código de Processo Civil, e em atenção às peculiaridades das ações de usucapião, é perfeitamente possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre as modalidades de usucapião, não estando o julgador adstrito àquela invocada pelo pretendente. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio pelo reconhecimento da usucapião especial/constitucional, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (artigo 1.240 do Código Civil e artigo 183 da Constituição da República). Já a modalidade de usucapião extraordinária exige o exercício da posse com o ânimo de dono sobre um imóvel, independentemente de título e boa-fé, sem interrupção ou oposição, pelo prazo de quinze anos (artigo 1.238 do Código Civil). Ausentes os requisitos legais para a configuração da usucapião especial/constitucional e, também, extraordinária, a improcedência do pedido de declaração de domínio do imóvel em favor do usucapiente é medida que se impõe.
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