Decisão · TJMG

TJMG 0143830-52.2013.8.13.0027

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-12publicado em 2015-02-27
GERAL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - OFERECIMENTO DE OPOSIÇÃO - NÃO CABIMENTO. Desnecessário o oferecimento de oposição, nos autos da ação de usucapião, já que, nos termos do art. 942, do CPC, eventuais terceiros interessados são citados para contestar a ação, podendo ingressar na lide, formando o litisconsórcio passivo.
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