TJMG 0143830-52.2013.8.13.0027
GERALEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - OFERECIMENTO DE OPOSIÇÃO - NÃO CABIMENTO.
Desnecessário o oferecimento de oposição, nos autos da ação de usucapião, já que, nos termos do art. 942, do CPC, eventuais terceiros interessados são citados para contestar a ação, podendo ingressar na lide, formando o litisconsórcio passivo.