Decisão · TJMG

TJMG 5838637-75.2009.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-28publicado em 2015-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. CONTRATO DE COOPERATIVA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO LEI 745/69. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. O contrato de financiamento de crédito para a casa própria realizado através de contrato de cooperativa, não se aplica a regra do decreto lei 745/69. O pedido de rescisão que é contraposto com a defesa de usucapião, com prova inconteste nos autos do atendimento dos requisitos legais, prevalece a defesa de usucapião por ser direito inerente a dignidade da pessoa humana, qual seja o direito a moradia.
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