TJMG 5838637-75.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. CONTRATO DE COOPERATIVA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO LEI 745/69. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. O contrato de financiamento de crédito para a casa própria realizado através de contrato de cooperativa, não se aplica a regra do decreto lei 745/69. O pedido de rescisão que é contraposto com a defesa de usucapião, com prova inconteste nos autos do atendimento dos requisitos legais, prevalece a defesa de usucapião por ser direito inerente a dignidade da pessoa humana, qual seja o direito a moradia.