TJMG 1755673-41.2005.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Só podem ser objeto de usucapião os bens disponíveis, estando excluídas, deste conceito, as coisas fora de comércio, insuscetíveis de apropriação ou legalmente inalienáveis. Após a Constituição Federal de 1988, os bens públicos foram excluídos definitivamente daqueles passíveis de ser usucapidos. Demonstrado, por perícia, que o imóvel objeto do litígio se encontra dentro de uma área maior, de domínio do Município de Ipatinga, inviável a pretensão de declaração da usucapião, por impossibilidade jurídica do pedido.