Decisão · TJMG

TJMG 1755673-41.2005.8.13.0313

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Só podem ser objeto de usucapião os bens disponíveis, estando excluídas, deste conceito, as coisas fora de comércio, insuscetíveis de apropriação ou legalmente inalienáveis. Após a Constituição Federal de 1988, os bens públicos foram excluídos definitivamente daqueles passíveis de ser usucapidos. Demonstrado, por perícia, que o imóvel objeto do litígio se encontra dentro de uma área maior, de domínio do Município de Ipatinga, inviável a pretensão de declaração da usucapião, por impossibilidade jurídica do pedido.
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