TJMG 1030690-24.2008.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PROVAS. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. ANIMUS DOMINI. RECURSO NÃO PROVIDO. A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece. Comprovado o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o decurso do lapso temporal exigido por Lei, correta a decisão que reconhece a procedência de pedido formulado em ação de usucapião.