Decisão · TJMG

TJMG 0017330-21.2012.8.13.0335

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-23publicado em 2017-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL -- ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - REQUISITIVOS NÃO PREENCHIDOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO E COMODATO - MERA PERMISSÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. Não havendo comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Sentença mantida.
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