Decisão · TJMG

TJMG 3176981-06.2010.8.13.0433

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-22publicado em 2017-12-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO -REQUISITOS DO ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO INSUFICIENTE - IMPROCEDÊNCIA. - A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo, preenchidos os requisitos legais. - Quando não demonstrado o requisito de posse pelo período de 10 anos, impossível o reconhecimento da usucapião ordinária (CC, art. 1.242).
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