TJMG 3176981-06.2010.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO -REQUISITOS DO ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO INSUFICIENTE - IMPROCEDÊNCIA.
- A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo, preenchidos os requisitos legais.
- Quando não demonstrado o requisito de posse pelo período de 10 anos, impossível o reconhecimento da usucapião ordinária (CC, art. 1.242).