TJMG 0189021-65.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. USUCAPIÃO EM DEFESA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. ALEGAÇÃO EM RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. A arguição de usucapião, como matéria de defesa, em ação de despejo, não atrai a competência absoluta da Vara de Registro Público para o seu processamento e julgamento, nos termos da Resolução nº 705/2012. A despeito de induvidosa a possibilidade de se alegar usucapião como matéria de defesa, afigura-se descabida tal pretensão em sede de reconvenção.