TJMG 0016126-58.2015.8.13.0327
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - FACULDADE DA PARTE PELA VIA JUDICIAL- INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. A possibilidade de o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião a ser processado perante o cartório do registro de imóveis não excluí a via jurisdicional, sendo certo que a escolha por qualquer uma das opções é faculdade da parte que pretende adquirir o imóvel por usucapião.