TJMG 0220768-68.2008.8.13.0349
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE BEM PÚBLICO - SENTEÇA MANTIDA. 1. Preceituam os artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, ambos da Constituição Federal, o artigo 102 do Código Civil e, ainda, a Súmula nº 340 do E. Supremo Tribunal Federal, que os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.