TJMG 0083520-21.2009.8.13.0674
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. CONFINANTES. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nos termos do art. 942 do CPC, o autor da ação de usucapião requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Estando preenchidos todos os requisitos para a aquisição prescritiva, bem como ausente qualquer nulidade no curso do processo, deve ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos na ação de usucapião.