Decisão · TJMG

TJMG 0493881-75.2013.8.13.0000

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-05publicado em 2013-11-08
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - PETIÇÃO INICIAL - IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL - CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL - PLANTA DO LOTEAMENTO - SUFICIÊNCIA - MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA BAIXA - DESNECESSIDADE - CONFINANTES - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - NECESSIDADE. 1. Juntando a autora da ação de usucapião certidão do cartório de registro de imóveis e a planta do loteamento que identificam e individualizam o imóvel usucapiendo, desnecessária a emenda da inicial para a juntada de memorial descritivo e planta baixa do imóvel. 2. Nas ações de usucapião, necessário que a parte autora identifique e qualifique os confinantes para a devida citação destes.
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