TJMG 0241586-45.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO QUE DETERMINA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO MORADOR - BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO - PRUDENTE SUSPENSÃO DA DECISÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
- Tendo o imóvel objeto do litígio sido doado à COHAB/MG e tendo em vista que esta é sociedade de economia mista, não há impedimentos para que seus bens sejam adquiridos pela usucapião. Em face da possibilidade da agravada em adquirir a posse por usucapião, prudente manter a suspensão da decisão agravada até o julgamento final da ação de reintegração de posse.