Decisão · TJMG

TJMG 0557332-10.2006.8.13.0521

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-20publicado em 2015-08-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. USUCAPIÃO RURAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. - Depois de oferecida a contestação e saneado o feito, não se mostra possível a realização da diligência prevista no art. 284 do CPC quando ensejar a modificação do pedido e da causa de pedir, como ocorre no caso dos autos. - Na ação que visa à aquisição originária da propriedade por usucapião, é imprescindível que o autor detalhe, de forma precisa, a razão fática e jurídica de pedir, bem como identifique rigorosamente o imóvel litigioso, sua dimensão, localização, confrontações, inclusive juntando a planta descritiva, uma vez que eventual sentença de procedência do pedido será registrada no cartório imobiliário. - Não comprovada pelos autores a origem da área usucapienda, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião.
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