TJMG 0214795-24.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO - BEM OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO - IDENTIDADE ENTRE AS PARTES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO E DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
1. A mera propositura de ação de usucapião posterior à penhora gravada na matrícula do imóvel não suspende o prosseguimento da execução.
2. A adjudicação de imóvel penhorado em execução de título extrajudicial independe do resultado da ação de usucapião envolvendo o mesmo bem, quando as partes que figuram no polo passivo do feito executivo são as mesmas que discutem a propriedade do imóvel gravado.