Decisão · TJMG

TJMG 0619020-11.2008.8.13.0324

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-11publicado em 2014-03-25
CIVIL
EMENTA: CIVIL - USUCAPIÃO - MORADIA HABITUAL - IMÓVEL PERTECENTE A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (COHAB) - ADMISSIBILIDADE - POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA PELO PRAZO LEGAL E COM ÂNIMO DE DONO - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO. Os bens pertencentes às sociedades de economia mista são suscetíveis de aquisição através da usucapião. Demonstrado nos autos que os autores estabeleceram no imóvel a sua moradia habitual, nele exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de vinte anos, e com ânimo de dono, confirma-se a sentença de procedência do pedido de usucapião.
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