TJMG 0446144-94.2005.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. IMÓVEL URBANO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
- É passível da usucapião o imóvel particular urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, possuído por cinco anos ininterruptamente, sem oposição, e utilizado para a moradia do prescribente ou de sua família, quando não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Provados os requisitos do art. 183, da Constituição da República, e do art. 1.240, do Código Civil, mantém-se a decisão de procedência do pedido da usucapião especial.
- Recurso não provido.