Decisão · TJMG

TJMG 0446144-94.2005.8.13.0699

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-11publicado em 2014-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. IMÓVEL URBANO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. - É passível da usucapião o imóvel particular urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, possuído por cinco anos ininterruptamente, sem oposição, e utilizado para a moradia do prescribente ou de sua família, quando não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. - Provados os requisitos do art. 183, da Constituição da República, e do art. 1.240, do Código Civil, mantém-se a decisão de procedência do pedido da usucapião especial. - Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →