Decisão · TJMG

TJMG 0011173-35.2003.8.13.0242

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-16publicado em 2014-01-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. Para que seja declarado o domínio do imóvel para fins de usucapião, a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal de 20 (vinte) anos deve ser comprovada, conforme artigo 550, CC/1916. Havendo prova nos autos de que onde se localizam os imóveis, objeto da ação de usucapião, passava um rio no período alegado para a prescrição aquisitiva, não há como se declarar a posse mansa e pacífica neste período, uma vez que rio é bem público insuscetível de se usucapir.
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