TJMG 0011173-35.2003.8.13.0242
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA.
Para que seja declarado o domínio do imóvel para fins de usucapião, a posse mansa e pacífica pelo lapso temporal de 20 (vinte) anos deve ser comprovada, conforme artigo 550, CC/1916.
Havendo prova nos autos de que onde se localizam os imóveis, objeto da ação de usucapião, passava um rio no período alegado para a prescrição aquisitiva, não há como se declarar a posse mansa e pacífica neste período, uma vez que rio é bem público insuscetível de se usucapir.