Decisão · TJMG

TJMG 3082730-04.2006.8.13.0702

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-12-13publicado em 2012-01-20
CIVIL
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PRESENTES. Nos termos do art. 1.238 do Código Civil de 2002, adquire a propriedade, por usucapião, aquele que detém posse de imóvel por mais de 15 anos, sem interrupção, nem oposição e com animus domini.
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