TJMG 3082730-04.2006.8.13.0702
CIVILUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PRESENTES. Nos termos do art. 1.238 do Código Civil de 2002, adquire a propriedade, por usucapião, aquele que detém posse de imóvel por mais de 15 anos, sem interrupção, nem oposição e com animus domini.