Decisão · TJMG

TJMG 0014278-25.1997.8.13.0567

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-24publicado em 2010-05-03
CIVIL
USUCAPIÃO ESPECIAL - ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O MÓDULO SE ADEQUA ÀS NORMAS MUNICIPAIS A adequação da área usucapienda aos regulamentos municipais e de parcelamento do solo não é requisito para a aquisição da propriedade por meio da usucapião especial constitucional.Não constitui óbice ao pleito de usucapião o fato de a área usucapienda ser inferior à metragem mínima definida por normas reguladoras do fracionamento do solo. V.V.
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