TJMG 2579403-71.2008.8.13.0433
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO AUSENTE
- A posse que conduz à usucapião deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente, pelo prazo determinado na lei para a aquisição da propriedade.
- Não comprovado satisfatoriamente o requisito temporal por parte do apelante, deve ser julgado improcedente o pedido formulado na ação de usucapião.
Recurso Não Provido.