Decisão · TJMG

TJMG 0085960-26.2013.8.13.0261

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-05publicado em 2022-10-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREVISTOS EM LEI - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. - Não comprovado pelo autor o lapso temporal previsto em lei, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos. - A alegação do réu, em defesa, no sentido de possuir a posse mansa e pacífica do bem não possibilita a aquisição de sua propriedade por meio do instituto da usucapião, que somente poderá ser reconhecido por ação própria.
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