TJMG 1381117-68.2007.8.13.0056
CIVILApelação cível. Ação de usucapião. Requisitos presentes. Enfiteuse não comprovada. Recurso não provido.
1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo.
2. Os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião.
3. A propriedade dos bens imóveis e as limitações à sua transferência somente se comprovam mediante registro ou averbação no registro de imóveis competente.
4. Assim, inexistente a prova da alegada enfiteuse em registro ou matrícula do imóvel, não há óbice seja declarada a usucapião.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.