Decisão · TJMG

TJMG 1381117-68.2007.8.13.0056

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-22publicado em 2011-03-04
CIVIL
Apelação cível. Ação de usucapião. Requisitos presentes. Enfiteuse não comprovada. Recurso não provido. 1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo. 2. Os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião. 3. A propriedade dos bens imóveis e as limitações à sua transferência somente se comprovam mediante registro ou averbação no registro de imóveis competente. 4. Assim, inexistente a prova da alegada enfiteuse em registro ou matrícula do imóvel, não há óbice seja declarada a usucapião. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.
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