TJMG 3078365-04.2006.8.13.0702
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA USUCAPIÃO - CITAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA - SENTENÇA CASSADA.I - Tem legitimidade para figurar no pólo passiva da ação de usucapião a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil.II - Constatado através da análise das certidões expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis que a proprietária do imóvel objeto da usucapião figurou no pólo passivo da ação e foi devidamente citada, deve ser cassada a sentença que julgou extinto o processo sem a resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade passiva.